Contrato de Licença de Uso de Software

 Leia atentamente antes de prosseguir com a contrataçao do serviço.

Este Contrato de Licença de Uso de Software, celebrado entre o assinante, sendo pessoa física ou jurídica e denominada neste termo como “LICENCIADO”; e a empresa SONNAR SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o número 08.091.729/0001-22, com sede à Rua Conde de Bonfim, 120 - sala 718, no bairro da Tijuca, CEP 20250-053, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, denominada neste termo como “LICENCIANTE”, tem como objetivo apresentar os termos acordados entre as partes para a utilização do serviço Smartcash, também podendo ser denominado “PLATAFORMA”.

Ao marcar a opção “Estou ciente dos Termos de Uso”, durante a criação do usuário de acesso ao Smartcash, o LICENCIADO estará aderindo e concordando com os termos aqui descritos.

Caso o LICENCIADO não concorde ou tenha dúvidas sobre os termos aqui descritos, é sugerido que não prossiga com o cadastro do usuário de acesso ao Smartcash e entre e contato para dirimir as dúvidas.

1. Do Objeto

O objeto tratado neste Contrato de Licença de Uso de Software é o Smartcash, uma plataforma desenvolvida para auxiliar as empresas e autônomos na organização das suas finanças, através do registro das movimentações de receitas e despesas.

Esta plataforma está disponível na internet e poderá ser acessada de onde o LICENCIADO estiver, desde que haja acesso à internet e um browser padrão de mercado.

O LICENCIADO poderá conceder acesso à empresa cadastrada a outras pessoas, através de envio de convites enviados pela própria plataforma, além de administrar o tipo de perfil de acesso às informações desta empresa, pelo novo usuário.

Todas as informações armazenadas no Smartcash estão protegidas e só poderão ser acessadas pelos usuários a quem são de direito. Tecnologias padrões de mercado para proteger as informações estão aplicadas e são constantemente revisadas.


2. Da Assinatura

O acesso ao Smartcash se dará a partir da criação de uma conta e usuário e em seguida no cadastro da empresa ou autônomo, juntamente com a seleção do plano de contratação.

O valor do plano de licenciamento e a periodicidade de pagamento será apresentado no momento da contratação do serviço.

Ao contratar um plano, a plataforma emitirá e-mails de notificação informando do sucesso ou falha na contratação e na liberação do uso do Smartcash.

O LICENCIADO poderá optar pela mudança de plano e para isso deverá entrar em contato diretamente com a equipe Smartcash para proceder a operação.

O prazo para utilização do Smartcash é definido por tempo indeterminado, ou seja, o LICENCIADO poderá utilizar o Smartcash pelo tempo que desejar, devendo durante o tempo que estiver utilizando a plataforma se manter adimplente com o pagamento do plano contratado.

O valor do plano contratado será reajustado a cada 12 meses, automaticamente, a partir da data de aceitação deste termo, de acordo com o índice IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.

O LICENCIADO poderá rescindir este contrato a qualquer momento, desde que informe expressamente o LICENCIANTE. Em nenhuma hipótese serão devolvidos quaisquer valores pagos. O LICENCIANTE poderá rescindir este contrato no caso do não cumprimento pelo LICENCIADO de suas obrigações contratuais.

A falta de pagamento acarretará na suspensão do acesso ao Smartcash, impedindo ao LICENCIADO o acesso, mesmo que somente para visualização, às informações da respectiva empresa. O bloqueio poderá ocorrer a partir de 30 (trinta) dias corridos do vencimento do valor não pago e poderá se manter por até 90 dias corridos, onde o LICENCIADA poderá reincidir o contrato por falta de pagamento e remover o cadastro da empresa, bem como todas as informações associadas, de forma definitiva.

No caso de bloqueio por falta de pagamento, o LICENCIANTE deverá retomar o acesso ao Smartcash em até 3 dias úteis após a identificação da quitação de todos os valores devidos.


3. Do Uso das Informações

O Smartcash fará uso das informações informadas pelo LICENCIADO para prover as funcionalidades por ele ofertado.

O LICENCIANTE não poderá fornecer quaisquer informações sobre o LICENCIADO a terceiros sem prévia autorização do mesmo, salvo nos casos em que seja necessário fornecimento para fins judiciais ou que seja necessário proteger os direitos da plataforma Smartcash, de seus demais licenciados e ao público em geral.

O LICENCIANTE ainda poderá fazer uso das informações armazenadas na sua plataforma para solucionar problemas que venham a ocorrer com algum cenário específico.

O LICENCIANTE poderá utilizar informações coletadas na sua plataforma para analisar a navegação e a utilização das funcionalidades, a fim de estudar melhorias e implementar novos comportamentos.

O LICENCIANTE se reserva ao direito de não fornecer backups, relatórios ou extrações de dados que não sejam fornecidos pela própria plataforma, inclusive no caso de encerramento do contrato.


4. Da Propriedade Intelectual

O Smartcash, como marca e produto, bem como todo o conteúdo do seu site institucional, telas, imagens, programas, banco de dados, materiais publicitários e de ajuda são propriedade intelectual do LICENCIANTE e estão protegidos pela lei e tratados de direito autoral (Lei no 9.610/98).

A reprodução, cópia ou uso indevido, sendo total ou parcial, é vedado, salvo quando autorizado expressamente pela LICENCIANTE.

O LICENCIANTE, neste ato e pela melhor forma de direito, concede ao LICENCIADO uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo e não transferível, para utilização do Smartcash, respeitando os termos aqui apresentados.


5. Das Restrições

O LICENCIADO é expressamente proibido a copiar, vender, dar ou transferir, parcial ou totalmente o Smartcash, visto ser de propriedade da LICENCIANTE.

O LICENCIADO é integralmente responsável pelas informações inseridas no Smartcash, como cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. O LICENCIANTE ou seus representantes, em hipótese alguma serão responsáveis pelo conteúdo publicado e gerenciado pelo LICENCIADO (informações, imagens, documentos, comunicações, acessos), não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações de cada SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.

O LICENCIADO é integralmente responsável pelas informações inseridas no Smartcash, como cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. O LICENCIANTE ou seus representantes, em hipótese alguma serão responsáveis pelo conteúdo publicado e gerenciado pelo LICENCIADO (informações, imagens, documentos, comunicações, acessos), não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações de cada SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.


6. Disposições Gerais

Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do Smartcash ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE.

O LICENCIADO desde já concorda com modificações, implementação de novos recursos, ou ferramentas, ou melhorias ou correções no modelo de software que utiliza, ficando a critério do LICENCIANTE o gerenciamento e aprovação destas modificações. A instalação das atualizações é feita pelo LICENCIANTE de forma automática. Estas atualizações ocorrerão, em sua maioria, nos fins de semana, para gerar o menor impacto para o LICENCIADO e serão antecipadamente comunicados.

O LICENCIANTE disponibilizará canais de suporte no seu site, via e-mail (suporte@smartcash.com.br) e via telefone, sendo o horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h.

Fica estabelecido também que o LICENCIANTE empregará sempre seus melhores esforços na manutenção e na evolução tecnológica do Smartcash e do servidor que o hospeda. Desta forma o LICENCIANTE não será penalizado por erros ou demais problemas que possam ocorrer nos serviços, que são passíveis de ocorrer por se tratar de tecnologia.

A LICENCIANTE se reserva do direito de modificar este contrato de acordo com sua necessidade, com intuito de preservar sua propriedade intelectual e o bom funcionamento de todo o sistema.

Fica eleito, desde já, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro Central da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste contrato.



Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2016